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INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos

A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

William Lopes27/01/2026 10:12 4 min
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INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos
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Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20 de março para contestar descontos indevidos.
Desde 19 de janeiro, o Meu INSS enfrenta instabilidades e haverá manutenção da Dataprev entre 27 de janeiro e 1º.
A contestação é o primeiro passo para devolução dos valores cobrados indevidamente.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam contestar descontos indevidos em seus benefícios terão até o dia 20 de março para registrar o pedido nos canais oficiais do instituto. O prazo, que se encerraria no dia 14 de fevereiro, foi prorrogado, segundo o instituto para garantir o amplo direito dos beneficiários.


Desde a segunda-feira passada (19), beneficiários enfrentam instabilidades no Meu INSS. O instituto diz que foi surpreendido com a situação e que vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.


Além da instabilidade atual, a Dataprev também comunicou ao INSS que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. "Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março", afirma o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Foto: Rafael Carvalho/INSS

A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente. Após essa etapa, o segurado poderá aderir ou não ao acordo -o prazo para essa segunda fase continua aberto.


O registro da contestação pode ser feito por três canais: no Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas"; pela Central 135, em ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou presencialmente nos Correios, que oferecem o atendimento em mais de 5.000 agências.


No aplicativo, ao clicar em "Não autorizei o desconto", o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.


A adesão é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.


O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA).


Ele é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.


O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.


Quem pode aderir ao acordo?


- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;

- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores -nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.


O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.


Como aceitar o acordo pelo meu INSS?


- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

- Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);

- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";

- Clique em "Enviar". É preciso, então, aguardar o pagamento.


Como pedir a devolução de descontos indevidos?


Pelo Meu INSS:

- Entre no site ou aplicativo Meu INSS

- Informe seu CPF e a senha cadastrada

- Siga para "Do que você precisa?"

- Digite: "Consultar descontos de entidades"

- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato

- Declare se os dados são verdadeiros

- Confirme no botão "Enviar Declarações"


Presencialmente:


Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.


Cuidado com os golpes

O INSS alerta para que os segurados tenham cuidado com golpes nesse período. O instituto não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados. Além disso, não cobra taxas nem solicita intermediários.


Toda a comunicação sobre os documentos é feita pelos canais oficiais. Assim, em caso de dúvidas, os segurados devem acessar o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou ir a uma agência dos Correios.


Fonte: Cidade Verde

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