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PRF prende condutor por embriaguez ao volante após fuga em Piripiri

Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga em alta velocidade

William Lopes02/02/2026 10:04 2 min
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PRF prende condutor por embriaguez ao volante após fuga em Piripiri
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Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

A PRF prendeu um condutor por embriaguez ao volante em Piripiri na tarde de sábado,.
O motorista apresentou sinais de alteração psicomotora e recusou o teste do etilômetro.
A conduta configura crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um condutor por embriaguez ao volante na tarde deste sábado (31), durante fiscalização realizada no município de Piripiri.


A ocorrência foi registrada por volta das 17h40, nas proximidades do km 182 da BR-343, quando a equipe da PRF realizava ações de fiscalização e avistou um veículo transitando de forma suspeita. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga em alta velocidade, adentrando o perímetro urbano da cidade, em um horário de grande fluxo de veículos e pedestres.


Diante da situação, os policiais iniciaram acompanhamento tático, conseguindo interceptar o veículo em uma avenida da cidade. Mesmo após a abordagem, o condutor continuou a desobedecer às ordens legais, passando a colaborar apenas após advertência quanto ao possível uso de dispositivo de menor potencial ofensivo.


Durante a fiscalização, foram constatados diversos sinais de alteração da capacidade psicomotora, como forte odor etílico, olhos avermelhados, fala arrastada, dificuldade de equilíbrio, descoordenação motora e comportamento agressivo. O condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro.


Diante dos fatos, foi dada voz de prisão, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança da equipe e do próprio envolvido. O motorista foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde manteve comportamento hostil durante os procedimentos. Ele foi apresentado à autoridade policial juntamente com o veículo e seus pertences pessoais, sem apresentar lesões corporais.


A conduta se enquadra, em tese, no crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.


A PRF reforça que dirigir sob a influência de álcool representa grave risco à segurança viária e coloca em perigo a vida de motoristas, passageiros e pedestres, intensificando diariamente as ações de fiscalização e combate a esse tipo de infração nas rodovias federais.

Fonte: PRF

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