politica

Adesão ao Refis Ambiental é prorrogada até o dia 30 de novembro

Com a prorrogação, o Governo do Estado busca ampliar a adesão.

William Lopes31/10/2025 17:17 2 min
📊Como os leitores se sentiram:
😊
0%
🤩
0%
😲
0%
Clique para ouvir0:00 / 0:00
Adesão ao Refis Ambiental é prorrogada até o dia 30 de novembro
Clique na imagem para visualizar em tamanho original

Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

O Governo do Piauí prorrogou por 30 dias o prazo de adesão ao Refis Ambiental até 30 de novembro.
O programa oferece descontos de até 90% em juros e multas e permite parcelamento dos débitos ambientais.
A prorrogação visa ampliar a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa.

O Governo do Piauí, por meio da Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semath), decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo de adesão ao Refis Ambiental, o primeiro programa de regularização de débitos ambientais da história do estado. O novo prazo segue até 30 de novembro, conforme portaria assinada pelo secretário de Estado do Meio Ambiente, Feliphe Araújo.


O Refis Ambiental permite descontos que chegam a 90% sobre juros e multas, além de facilidades para parcelamento dos valores devidos. Em alguns casos, parte das dívidas pode ainda ser convertida em serviços ambientais, como recuperação de áreas degradadas ou projetos de reflorestamento, o que reforça o caráter educativo e sustentável da iniciativa.


O secretário Feliphe Araújo destaca a importância do programa para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental. “Essa é uma oportunidade única para quem tem débitos com o meio ambiente. Regularizar a situação é não apenas ficar quite com o estado, mas também contribuir com ações que ajudam a restaurar e proteger nossos ecossistemas. O Refis Ambiental é uma política que une justiça fiscal, consciência ambiental e compromisso com o futuro”, afirma.


Com a prorrogação, o Governo do Estado busca ampliar a adesão e garantir que mais pessoas físicas e jurídicas possam se beneficiar das condições especiais. A adesão deve ser feita junto à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), de forma simples e totalmente digital.


Fonte: pi.gov

Como esta matéria te deixa?

Newsletter

Receba as notícias do iPiauí

Fique por dentro das principais notícias do dia direto no seu email.