politica

Atualização de rebanhos no Piauí passa a ser realizada uma vez ao ano

A partir de alteração estabelecida pela portaria nº 77, publicada em 5 de novembro de 2025

William Lopes27/11/2025 08:08 2 min
📊Como os leitores se sentiram:
😊
0%
🤩
0%
😲
0%
Clique para ouvir0:00 / 0:00
Atualização de rebanhos no Piauí passa a ser realizada uma vez ao ano
Clique na imagem para visualizar em tamanho original

Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

A Adapi do Piauí altera o calendário da Campanha de Atualização Cadastral de Rebanhos.
A portaria nº 77, de 5 de novembro de 2025, extingue a campanha semestral.
A atualização é obrigatória para todos os produtores e pode ser feita eletronicamente ou presencialmente.

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) informa aos produtores rurais e às instituições do setor agropecuário sobre o novo calendário oficial para a Campanha de Declaração de Atualização Cadastral de Rebanhos de interesse da Defesa Sanitária Animal.


A partir de alteração estabelecida pela portaria nº 77, publicada em 5 de novembro de 2025, a atualização cadastral, que antes ocorria duas vezes ao ano, passa a ser realizada apenas uma vez, no período de abril a junho. Portanto, não haverá campanha no final deste ano e as declarações obrigatórias serão retomadas exclusivamente em 2026, dentro do novo intervalo estabelecido.


A mudança tem como objetivo aprimorar os processos de vigilância sanitária, favorecer a organização das ações de saúde animal e alinhar o calendário estadual às diretrizes nacionais de defesa agropecuária. A Adapi orienta que os produtores aguardem o início do período oficial antes de procurar as Unidades de Saúde Animal e Vegetal (USAVs) e os Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) para realizar o procedimento.

Foto: Tavynho Neto


A atualização cadastral permanece obrigatória para todos os produtores com exploração pecuária, abrangendo bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves, abelhas, espécies aquícolas e demais criações previstas nas normas sanitárias. O processo pode ser realizado eletronicamente por meio do Sistema Informatizado da Adapi (Sidapi) ou de forma presencial em uma das unidades de atendimento da Adapi.


Produtores que não realizarem a declaração dentro do prazo estabelecido ficarão inadimplentes, com bloqueio de cadastro e impedimento de emissão de documentos zoossanitários, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), ficha sanitária e declarações de vacinação.


A portaria também institui o Mês da Saúde Animal, a ser realizado anualmente no mês de maio, com ações de comunicação, educação sanitária e mobilização dos setores envolvidos para reforçar a importância da prevenção e do acompanhamento das doenças animais.

Fonte: pi.gov

Como esta matéria te deixa?

Newsletter

Receba as notícias do iPiauí

Fique por dentro das principais notícias do dia direto no seu email.