A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa e condenou o prefeito de Milton Brandão, Evangelista Resende (MDB), e as ex-secretárias Maria da Conceição Silva Santos e Maria Odete Rezende Alves por desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A sentença, dada no dia 07 deste mês pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é referente a irregularidades cometidas entre janeiro e março de 2009, período em que verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) foram desviadas.
A União Federal, autora da ação civil de improbidade administrativa, denunciou um esquema de fraudes que envolveu pagamentos por serviços não prestados, uso de veículos inadequados para o transporte de estudantes e ausência de processos licitatórios. Segundo a investigação, os réus contrataram serviços de transporte escolar de forma irregular, realizaram pagamentos sem a devida comprovação da prestação dos serviços e utilizaram veículos impróprios para transportar alunos, colocando em risco a segurança dos estudantes.
Fonte: GP1




