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Refis 2025 é prorrogado até 29 de dezembro

Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros.

William Lopes16/12/2025 09:09 4 min
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Refis 2025 é prorrogado até 29 de dezembro
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Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

O prazo para adesão ao Refis 2025 foi prorrogado até 29 de dezembro. O programa oferece descontos de até 95% em multas.
O Refis 2025 foi lançado pela Sefaz-PI para regularizar dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
A expectativa é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com o programa. A prorrogação é a última chance para negociar débitos.

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro. Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.


Lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), o Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual.


Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa. “O Refis 2025 tem tido uma adesão muito positiva, com muitos contribuintes aproveitando essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Diante dessa procura e entendendo que ainda há pessoas e empresas que não conseguiram aderir dentro do prazo inicial, decidimos prorrogar. É uma nova chance, e a última, para que os contribuintes negociem seus débitos com condições bastante vantajosas e comecem o próximo ano em dia com o Estado”, afirma o gestor.

Reprodução/ Freepick

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.


ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços


Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:


Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.


IPVA e Taxa de Licenciamento


Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:


Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.


Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.


ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação


Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:


Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.


Fonte: Portal A10+



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