A decisão atende um pedido foi apresentado durante o plantão da Defensoria no polo de Picos.
A Justiça do Piauí concedeu liberdade a P. A Defensoria Pública argumentou que a prisão carecia de fundamentação concreta e destacou a primariedade do acusado e. O alvará de soltura foi condicionado ao
comparecimento periódico do acusado em.
A Justiça do Piauí concedeu liberdade a um homem, identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., preso preventivamente pelo furto de cinco pacotes de café de um comércio na cidade de Valença.
"A Defensoria Pública reafirma seu papel constitucional na linha de frente dessa proteção, combatendo a normalização de decretos prisionais genéricos e garantindo que o princípio da presunção de inocência
seja uma realidade prática, e não meramente teórica", concluiu o defensor.
Publicada em 24 de janeiro de 2026 às 17:53.
Atualizada em 24 de janeiro de 2026 às 17:54.
Fonte: Cidade Verde