As condutas, em ambas as ocorrências, configuram, em tese, crime de embriaguez ao volante.
A PRF registrou duas ocorrências de motoristas dirigindo alcoolizados em rodovias federais do Piauí no sábado. O primeiro condutor apresentou 1,26 mg/L de álcool e não possuía.
O segundo motorista teve 0,66 mg/L de álcool e dirigia veículo com licenciamento vencido.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou na noite de sábado (1º) duas ocorrências de motoristas dirigindo sob efeito de álcool em rodovias federais do Piauí.
As condutas, em ambas as ocorrências, configuram, em tese, crime de embriaguez ao volante, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além de outras infrações relacionadas à condução de
veículos sem habilitação.
Publicada em 3 de novembro de 2025 às 08:33.
Atualizada em 3 de novembro de 2025 às 08:34.