Decisão reforça que o acesso ao serviço público deve ser feito apenas por concurso.
O TJ-PI declarou inconstitucional parte da Lei Complementar nº 62/2005 que permitia mudança de servidores sem concurso.
O MPPI argumentou que a transposição de cargos viola os princípios da igualdade, legalidade e concurso público. O TJ-PI preservou direitos dos servidores aptos à aposentadoria até o trânsito em julgado da.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional parte da Lei Complementar Estadual nº 62/2005, que autorizava a mudança de servidores para cargos diferentes dentro da administração pública
sem a necessidade de novo concurso.
A decisão reforça o compromisso da Justiça piauiense com a legalidade e a moralidade no serviço público, assegurando que todos os cargos e funções sejam ocupados de forma transparente e igualitária.
Publicada em 4 de novembro de 2025 às 16:15.
Atualizada em 4 de novembro de 2025 às 16:16.
Fonte: Conecta Piauí