A decisão foi proferida durante a Sessão Judiciária Ordinária por Meio Eletrônico, realizada entre os dias 24 e 25.
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, acolher os recursos apresentados pela defesa e, no mérito, dar-lhes provimento, reformando a sentença de primeiro grau
e julgando improcedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pretendia a cassação da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira Monteiro, e do vice-prefeito Hilton Osório.
A decisão foi proferida durante a Sessão Judiciária Ordinária por Meio Eletrônico, realizada entre os dias 24 e 25 de agosto de 2026, sob a presidência do desembargador José Wilson Ferreira de Araújo
Júnior e com relatoria do desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Com o julgamento unânime, Jôve Oliveira Monteiro permanece à frente do Executivo municipal de Piripiri.
Publicada em 27 de agosto de 2026 às 11:22.
Atualizada em 29 de agosto de 2026 às 08:14.