A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reafirma o entendimento unânime do Tribunal Pleno.
O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a cobrança do ICMS sobre energia solar excedente. O TJPI reconheceu descumprimento da liminar por Estado e Equatorial Distribuidora.
A Corte entendeu que energia excedente é empréstimo gratuito e não operação mercantil.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata e integral da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar
excedente gerada e compensada pelos consumidores no estado.
Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias.
Publicada em 10 de dezembro de 2025 às 09:00.
Atualizada em 10 de dezembro de 2025 às 09:01.
Fonte: Cidade Verde