O Procon Municipal de Piripiri realizou uma fiscalização e enviou ofícios a escolas da rede privada com orientações sobre a elaboração correta da lista de material escolar. A iniciativa tem como objetivo evitar cobranças consideradas abusivas ou injustas aos pais e responsáveis.
De acordo com o órgão, nem todos os itens podem ser exigidos pelas instituições de ensino. Materiais de uso coletivo, por exemplo, não são obrigatórios, salvo quando estiverem previamente definidos em uma programação pedagógica ao longo do ano letivo, com justificativa clara de utilização.
O Procon também reforça que itens de limpeza, materiais administrativos ou de uso exclusivo da escola não devem constar na lista escolar entregue às famílias. A prática é considerada irregular pela legislação de defesa do consumidor.
Em caso de dúvidas ou suspeita de abuso, os pais e responsáveis são orientados a procurar o Procon Municipal para esclarecimentos. Se a escola insistir na cobrança de materiais indevidos, é possível formalizar uma denúncia junto ao órgão.
Após a notificação, a escola tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não haja adequação às normas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente, incluindo advertências e sanções administrativas.
O Procon destaca que a fiscalização busca garantir equilíbrio na relação entre escolas e famílias, assegurando transparência e respeito aos direitos do consumidor no período de matrícula e início do ano letivo.
Email: piripiriprocon@gmail.com
Fone: 86 99471- 0144




