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Sancionada lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros

A lei estabelece que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.

William Lopes20/11/2025 16:22 1 min
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Sancionada lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros
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Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.870/2025 para cadastro de reserva no concurso do Corpo de Bombeiros.
O cadastro inclui candidatos com pelo menos 60% na prova objetiva e 50% em cada bloco de conteúdos.
Serão aptos apenas os aprovados em todas as etapas do concurso, incluindo exames.

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial e define os critérios para inclusão de candidatos no cadastro, visando o provimento futuro no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado.


De acordo com a lei, poderão integrar o cadastro de reserva os candidatos que cumprirem todos os requisitos estipulados no concurso: alcançar pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva (48 pontos) e, simultaneamente, 50% de acerto em cada bloco de conteúdos, entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. Também é exigido que o candidato obtenha, no mínimo, 12 pontos na prova dissertativa.


Além do desempenho nas provas, serão considerados aptos para o cadastro somente os candidatos que forem aprovados em todas as etapas subsequentes do certame, exame de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. A lei estabelece ainda que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.

Fonte: pi.gov

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