A lei estabelece que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.870/2025 para cadastro de reserva no concurso do Corpo de Bombeiros.
O cadastro inclui candidatos com pelo menos 60% na prova objetiva e 50% em cada bloco de conteúdos. Serão aptos apenas os aprovados em todas as etapas do concurso, incluindo exames e.
O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao
ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
A lei estabelece ainda que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.
Publicada em 20 de novembro de 2025 às 16:22.
Atualizada em 20 de novembro de 2025 às 16:25.
Fonte: pi.gov