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Sancionada lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros

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A lei estabelece que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.

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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.870/2025 para cadastro de reserva no concurso do Corpo de Bombeiros.

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O cadastro inclui candidatos com pelo menos 60% na prova objetiva e 50% em cada bloco de conteúdos. Serão aptos apenas os aprovados em todas as etapas do concurso, incluindo exames e.

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O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao

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ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

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A lei estabelece ainda que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.

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Por William Lopes

Publicada em 20 de novembro de 2025 às 16:22.

Atualizada em 20 de novembro de 2025 às 16:25.

Fonte: pi.gov

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