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Governador sanciona crédito de R$ 3,2 bilhões para reestruturação de dívida

A norma foi publicada após aprovação pela Assembleia Legislativa e já está em vigor.

William Lopes16/12/2025 07:58 2 min
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Governador sanciona crédito de R$ 3,2 bilhões para reestruturação de dívida
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Leitura Rápida

Resumo criado pela IA do iPiauí e revisado pela equipe de redação.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.880, autorizando operação de crédito externo de até US$ 600.
Os recursos serão usados para reestruturação e recomposição de dívidas do Estado no Projeto de Qualidade Fiscal.
A lei permite vincular receitas estaduais como contragarantia à União e autoriza abertura de créditos adicionais para.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.880, de 10 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID, com garantia da União, no valor de até US$ 600 milhões. Convertendo para o câmbio desta terça-feira (16) com o dólar a R$ 5,41, o montante chega a R$ 3,2 bilhões. A norma foi publicada após aprovação pela Assembleia Legislativa e já está em vigor.


De acordo com o texto da lei, os recursos da operação de crédito serão destinados à reestruturação e recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Projeto de Qualidade Fiscal do Piauí. A contratação deverá observar a legislação vigente, especialmente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites e condições para operações dessa natureza.


A lei também autoriza o Executivo estadual a vincular receitas como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, na modalidade pro solvendo. Entre as receitas que podem ser utilizadas estão aquelas previstas no parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal, além de outras garantias admitidas em direito.

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Os valores provenientes da operação deverão ser registrados como receita no orçamento do Estado ou em créditos adicionais, conforme previsto na Lei Complementar nº 101 de 2000. A legislação determina ainda que os orçamentos e eventuais créditos adicionais incluam dotações específicas para o pagamento das amortizações e dos encargos anuais decorrentes do financiamento.


A norma autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais sempre que necessário para fazer frente às obrigações financeiras assumidas com a contratação do empréstimo. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, no Palácio de Karnak, em Teresina.

Fonte: Cidade Verde



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